A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de exercer stock options – ou seja, a opção de compra de ações oferecida por algumas empresas a seus funcionários – não pode ser transferido para terceiros, impedindo que essas opções sejam penhoradas em casos de dívida.
O caso envolvia uma empresa de crédito que tentou penhorar as stock options de um ex-conselheiro da Gol Linhas Aéreas para quitar uma dívida. Inicialmente, um tribunal havia permitido que a empresa de crédito assumisse o direito de comprar as ações no lugar do ex-funcionário. No entanto, a decisão foi revertida, com base no entendimento de que somente o titular original das opções tem o direito de exercê-las, já que o objetivo desse benefício é incentivar os colaboradores da própria empresa, não terceiros.
O STJ reforçou que permitir que uma pessoa de fora da empresa exercesse essas opções quebraria o propósito do plano, que é reter e motivar talentos dentro da organização. Além disso, o direito de adquirir as ações é considerado personalíssimo, ou seja, exclusivo do titular, e por isso não pode ser transferido ou penhorado.
Essa decisão traz uma mensagem clara para o mercado: os planos de stock options são uma ferramenta estratégica de gestão, e qualquer interferência externa poderia gerar instabilidade, tanto para as empresas quanto para os funcionários que participam desses programas.
Essa decisão traz segurança para as empresas que oferecem esse tipo de incentivo, evitando que seus planos sejam desvirtuados por dívidas pessoais de seus colaboradores. A decisão garante que as stock options continuem sendo um benefício exclusivo de quem tem vínculo com a companhia.
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