Vesting: Mecanismo de retenção de talentos na empresa

vesting para retenção de talentos
Empresas utilizam amplamente o vesting para retenção de talentos como um mecanismo contratual, principalmente para engajar administradores, empregados, prestadores de serviço ou colaboradores e, dessa forma, promover o desenvolvimento da sociedade.Esse mecanismo é uma forma de o colaborador adquirir quotas da sociedade, tornando-se sócio. Isso ocorre quando ele é essencial para o desenvolvimento da empresa. Em alguns casos, as empresas utilizam amplamente esse mecanismo, especialmente quando um colaborador possui know-how e expertise em determinada área, mas a empresa não consegue remunerá-lo conforme os padrões de mercado. Resumindo: é uma forma eficaz de reter talentos.

Mecanismo vestingO vesting uma cláusula constante em um contrato de opção de compra de participação societária.  Essa opção de compra vem, claramente, condicionada a metas e resultados previamente estipulados. É comum e altamente recomendável existir um período de experiência (Cliff) antes de efetivamente o colaborador “vestir” as suas quotas.

Esse mecanismo está previsto no art. 168, parágrafo 3º da Lei nº 6.404/76 das S/A, contudo, pode ser usado também nas LTDAs, desde que previsto a sua aplicabilidade no contrato social e acordo de sócios.

Os fundadores devem lembrar que, ao assinar um contrato com vesting, eles devem tratar o colaborador como sócio, e não como funcionário.

Então, vê-se frequentemente o uso arriscado deste mecanismo como solução desesperada para reter funcionários, devido à falta de verba empresarial.

Lembre-se: você quer esse colaborador como sócio? Ele é realmente essencial e vai contribuir para o desenvolvimento da empresa?

Para uma melhor visualização, segue modelo de cláusula de vesting em um contrato de opção de compra:

Cláusula X: O Beneficiário A veste suas ações (xx% das ações nominais), desde que satisfazendo todas as seguintes condições:

a) Deve ser um consultor ativo da empresa. Quando requisitado sobre as decisões importantes que afetam a empresa, o sócio A deve ser acessível e disponibilizar tempo suficiente para a Companhia;

b) Deve participar da reunião semanal da Companhia.

c) Deve dedicar pelo menos X horas de trabalho por mês a sociedade;

d) Deve entregar o projeto 1 até o dia ….

Cláusula Y: O Beneficiário A está sujeito a um período de vesting descrito da seguinte forma:

a)  “Cliff ” de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato de Vesting, depois do qual recebe 1/3 (um terço) das ações as quais tem direito, sendo que os 2/3 (dois terços) remanescentes são incorporados, proporcionalmente, mês a mês durante o período diretamente subsequente de 24 meses.

b) No caso de o Beneficiário A, antes do período de 12 (doze) meses, deixar de satisfazer as condições de aquisição acima, a parte declara aos outros sócios fundadores uma oferta irrevogável para adquirir as futuras ações da Companhia a que teria direito (call option) pelo preço nominal das suas cotas, como descrito no Contrato Social da Companhia.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem! Confira também outros artigos sobre contratos em nosso blog.

Receba o melhor conteúdo jurídico para montar e proteger a sua empresa!

Mantenha-se atualizado e receba materiais e e-books!
* Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de spam.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade e termos.