O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu sobre um tema crucial para o mercado empresarial que utiliza obras protegidas por direitos autorais, especialmente no ambiente digital. A questão envolveu contratos de cessão de direitos autorais e o uso de músicas em plataformas de streaming. A decisão tem implicações significativas para empresas que atuam em setores como tecnologia, entretenimento e comunicação.
O ponto central foi determinar se o uso econômico por streaming exige autorização específica, especialmente em contratos firmados antes da vigência da Lei n. 9.610/1998, que regula os direitos autorais no Brasil.
Streaming e a Lei de Direitos Autorais
De acordo com o entendimento do STJ, o uso de tecnologias de streaming está previsto nos artigos 29, VII, VIII, IX e X da Lei n. 9.610/1998. Essa modalidade de exploração econômica exige autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais. A proteção é reforçada pela mesma lei, que estabelece que a cessão de direitos só se aplica às formas de utilização existentes no momento da assinatura do contrato.
No entanto, o tribunal esclareceu que essa exigência se aplica somente aos contratos celebrados após a entrada em vigor da Lei n. 9.610/1998. Contratos anteriores não estão sujeitos a essas regras, já que não havia normas semelhantes no ordenamento jurídico da época.
Impactos Práticos Para Empresas
Tipos de Contratos Afetados
O tribunal diferenciou dois tipos de contratos de maior relevância para as empresas:
- Contratos de cessão de direitos autorais: Transferem os direitos patrimoniais do autor, de forma definitiva ou temporária, total ou parcial.
- Contratos de edição: Autorizam apenas a publicação da obra, geralmente limitada por tempo ou tiragem específica.
Nos contratos de cessão firmados antes de 1998, a exploração de obras via streaming é válida, desde que os contratos não contenham cláusulas restritivas. Em caso de ausência de limitações, a liberdade das partes prevalece para definir as condições de uso.
Exemplos Práticos
O caso REsp 2.148.396/RJ analisou situações em que contratos antigos permitiam a exploração de obras sem limitações específicas quanto ao streaming. Esse precedente oferece maior segurança para empresas que utilizam obras licenciadas, mas reforça a importância de revisar contratos antigos para evitar riscos legais.
Lições e Estratégias para Empresários
- Revisão de Contratos Antigos: Empresas que adquiriram direitos autorais antes de 1998 devem analisar os contratos com atenção, identificando possíveis cláusulas restritivas que possam limitar o uso em tecnologias atuais.
- Negociação de Novos Contratos: Ao celebrar novos contratos, é essencial incluir cláusulas claras sobre a utilização em meios digitais e tecnologias futuras, como streaming e inteligência artificial.
- Acompanhamento de Mudanças no Mercado: A rápida evolução tecnológica pode trazer novas formas de exploração econômica. Empresas precisam antecipar mudanças, atualizando contratos e políticas internas para garantir conformidade legal.
- Consultoria Jurídica Especializada: Contar com assessoria jurídica é indispensável para avaliar riscos e mitigar potenciais conflitos envolvendo direitos autorais.
O entendimento do STJ consolida a necessidade de as empresas estarem atentas às inovações tecnológicas e ao contexto normativo vigente. Essa decisão reforça a importância de um planejamento jurídico eficiente para garantir segurança e evitar passivos inesperados.
Empresários que utilizam obras protegidas por direitos autorais, especialmente em ambientes digitais, devem priorizar a revisão e adequação de contratos para se manterem competitivos e protegidos diante das constantes mudanças do mercado.
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