Essa é uma dúvida de muitos empresários, influenciada por alguns fatores que veremos logo abaixo.
Primeiramente, é importante ressaltar que cada meio de remuneração possui forma de pagamento, cálculos, impostos e características específicas.
Distribuição de lucros/dividendos:
Como o nome já diz, é a divisão do lucro da empresa entre os sócios. E, como sabemos, o lucro é a diferença entre o faturamento obtido com as vendas de produtos/serviço e os custos de execução do trabalho(obrigações, como impostos, salários,pró-labore, etc).
No entanto, a distribuição dos lucros só ocorre quando a empresa apresenta um resultado positivo ao final do mês.
Essa forma de remuneração visa recompensar o capital investido (ROI) e os riscos assumidos para abrir e desenvolver o negócio.
Por isso, geralmente, os sócios dividem esse valor de acordo com a participação de cada um no capital da empresa, conforme o contrato social define. Contudo, eles também podem optar por uma distribuição desproporcional dos lucros, desde que isso esteja claramente estipulado no acordo de sócios (contrato parassocial).
Além disso, a periodicidade para a distribuição de lucros ocorre conforme estipulado em contrato (por exemplo: anual, semestral, ou trimestral), sempre e quando a empresa tiver lucros, é claro.
Características dessa forma de pagamento são:
- Pode ser paga diretamente na conta de pessoa física dos beneficiados, sem que haja a necessidade de pagamento de impostos;
- Na distribuição de lucros não ocorre a incidência de impostos ou encargos – os valores distribuídos já foram tributados e pagos sobre o faturamento;
- Além disso, não há incidência de INSS, pois a distribuição de lucros não representa uma remuneração pelo trabalho do empresário, mas sim um direito dele enquanto sócio.
OBS: Só ocorre tributação sobre a distribuição de lucros quando a apuração do resultado do exercício não é realizada por meios contábeis. Defina as regras da distribuição de lucros no contrato social e/ou acordo de sócios, registre corretamente os pagamentos e contrate uma consultoria de contabilidade.
Pró-labore:
O pró-labore remunera o trabalho de um ou mais sócios que prestam serviços na empresa.
Quando um sócio recebe pró-labore, ele tem o contracheque emitido mensalmente, assim como outros funcionários. Tal como acontece com os salários, o pró-labore inclui a aplicação de impostos e encargos, como INSS e IR.
Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente recolhem apenas o INSS sobre o pró-labore. Contudo, o valor aumenta se a empresa estiver sob o regime de Lucro Presumido. O mesmo ocorre se um sócio for administrador em outra empresa ou tiver carteira assinada.
O pró-labore pode variar entre os sócios, conforme suas especializações, atuações e até mesmo o não recebimento dessa remuneração, quando o sócio não exerce função ativa na empresa. Por isso, reforço a importância de um acordo de sócios bem elaborado, que estipule funções e atividades para cada um.
A retirada do pró-labore é obrigatória? Sim, a Previdência Social classifica o sócio administrador ou quotista, titular de empresa individual ou EIRELI, que trabalha na sociedade como “contribuinte obrigatório.” De acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212/91, é necessário recolher a contribuição previdenciária sobre essa remuneração.
Então, como remunerar os sócios?
Bom, a melhor opção dependerá das características do seu negócio e da realidade da sua empresa. O importante é pautar a escolha em analises fáticas e comparativas para não colocar em risco a saúde financeira da sua empresa.
- Analise o número de sócios do seu negócio;
- Quantos deles atuam diretamente no dia a dia da empresa (prestam serviços)?
- Qual é a margem de lucro da empresa?
- Há previsão de distribuição desproporcional no contrato?
- Os requisitos para remuneração dos sócios estão previstos em contrato?
O suporte de um profissional de contabilidade e de um advogado é fundamental na organização financeira e contratual. Para saber mais entre em contato. Também pode conferir mais sobre o assunto e seus desdobramentos em nosso blog.