Passo a Passo da compra e venda de quotas na Sociedade Limitada

Primeiramente, o que são quotas?

As quotas representam os direitos que os sócios possuem em relação à sociedade. Esses direitos podem ser direitos políticos (direito de votar) e/ou direitos econômicos (como o de receber sua participação nos lucros).

Quais são as formas de se obter quotas sociais?

Há duas formas de obter quotas: subscrição, ao adquiri-las diretamente da sociedade na constituição ou em aumento de capital (novas quotas), e compra direta, ao adquirir total ou parcialmente as quotas de outro sócio.

Entendi, Bruna, mas há alguma regra para que essa transferência ocorra?

Sim. Nas sociedades limitadas, se o contrato for omisso (olha aí a importância de um Contrato Social bem elaborado), o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a outro sócio, independentemente do consentimento dos demais sócios. Contudo, caso a transferência seja para um terceiro estranho à sociedade, está só poderá acontecer se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Como se formaliza a compra e venda de quotas?

Formaliza-se essa operação por meio do contrato de compra e venda de quotas (que é diferente do contrato de trespasse – já explicamos a diferença entre esses contratos aqui).

O processo de elaboração desse contrato é complexo, pois será necessária a realização de uma due diligence (auditoria específica) e análise de diversos documentos, como: DRE (Demonstração do resultado do exercício); Certidões Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Balancetes etc.

É importante ressaltar que a cessão exige uma alteração contratual (mudança do quadro societário), que deve ser averbada na Junta Comercial competente. Ainda, o cedente poderá responder de forma solidária com o cessionário pelo período de 2 anos contados da averbação por todas as obrigações que tinha até o momento (condição de sócio – ônus e bônus).

Lembre-se, sempre, do princípio da Intervenção Mínima do Estado na sua empresa.A lei permite que o contrato social de sociedades limitadas preveja regras diferentes, como alterar exigências para oposição à transferência, aumentar o quórum de oposição ou autorizar a livre transferência de quotas a sócios ou terceiros.

Então, aproveite a oportunidade de criar as regras da sua sociedade, pois, caso contrário, o que valerá será a previsão legal, que é genérica e, na maioria das vezes, desvantajosa para a empresa.

Quer entender melhor as formas de aquisição de empresas? Fizemos um vídeo sobre o assunto 👇🏻

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem CLICANDO AQUI!

Veja mais sobre:

Receba o melhor conteúdo jurídico para montar e proteger a sua empresa!

Mantenha-se atualizado e receba materiais e e-books!
* Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de spam.
Conversar no WhatsApp
Olá, podemos ajudar?