Decisão Recente do STJ sobre a Responsabilidade em Chargebacks
Em 15 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão (REsp 2.151.735-SP) relevante sobre a responsabilidade nos casos de chargeback.
O tribunal declarou abusiva a cláusula contratual que obriga o lojista a restituir integralmente o valor de uma transação contestada pelo titular do cartão, prática comum em contratos entre lojistas e credenciadoras de cartões de crédito. Essa decisão enfatiza que tais cláusulas, ao impor riscos excessivos aos lojistas, são desequilibradas e prejudiciais ao fornecedor, ressaltando a necessidade de contratos mais equitativos.
O Que é Chargeback e Como Afeta o Lojista?
Chargeback é o cancelamento de uma venda feita com cartão de crédito, solicitado quando o titular do cartão não reconhece a compra ou quando a transação não cumpre as normas das administradoras. Comum no e-commerce, o chargeback protege consumidores de fraudes, mas representa um risco financeiro para lojistas, que podem ser obrigados a devolver o valor de uma venda mesmo após a entrega do produto ou serviço.
Como Funciona o Sistema de Pagamento com Cartão?
Em uma transação com cartão de crédito, formam-se relações de crédito entre:
- Titular do cartão e banco emissor;
- Emissor e credenciadora;
- Credenciadora e lojista.
Caso o consumidor questione a compra, ele pode requerer a anulação da transação. O chargeback, nesse caso, resulta no reembolso ao consumidor e no estorno do pagamento ao lojista, o que transfere o risco financeiro ao comerciante.
A Controvérsia nas Cláusulas de Chargeback
No Brasil, a Lei 12.865/2013 confere ao Banco Central o monitoramento do sistema de pagamento, mas as políticas de chargeback seguem normas específicas de cada bandeira de cartão, criando insegurança para lojistas que são obrigados a aceitar essas cláusulas, sem meios de contestação.
A decisão recente do STJ reforça a necessidade de cláusulas contratuais que respeitem o equilíbrio entre as partes.
Direitos Fundamentais e Contratos de Chargeback
Os contratos de chargeback, embora privados, devem respeitar os direitos fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. O conceito de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, permite que lojistas contestem judicialmente cláusulas abusivas de chargeback, assegurando o direito à transparência e à justiça nas relações privadas.
Conclusão
A prática do chargeback, embora necessária para proteger consumidores, impõe altos riscos aos lojistas, especialmente devido à falta de uma regulamentação uniforme e à rigidez das cláusulas contratuais.
A decisão do STJ marca um avanço na proteção dos lojistas, que devem analisar cuidadosamente essas cláusulas e estar cientes de que podem buscar revisão judicial em casos de abusividade.
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