O acordo de confidencialidade seguro, ou Non-Disclosure Agreement (NDA), é um contrato fundamental para as empresas. Seu objetivo é proteger informações sensíveis do negócio. Essas informações, geralmente ligadas à estratégia, aos produtos e aos resultados financeiros, são o que torna uma empresa única em relação aos clientes e concorrentes. Elas são o resultado de anos de estudo e tentativas, garantindo a competitividade do negócio.
Além das informações estratégicas, a confidencialidade deve incluir segredos industriais e técnicos. Isso assegura que outras empresas não tenham acesso a dados relevantes sobre produtos ou serviços que a empresa deseja proteger.
Divulgar informações financeiras pode comprometer acordos em negociação e afetar a vida pessoal dos sócios. Portanto, o principal objetivo desse acordo é criar uma obrigação legal para quem o assina. Assim, evita-se a divulgação de informações confidenciais e valiosas.
Esse tipo de acordo é útil sempre que houver necessidade de apresentar informações sigilosas a terceiros. Isso pode ocorrer ao negociar com um investidor, comprador, empregado ou fornecedor.
Colocar a confidencialidade em uma cláusula ou fazer um acordo próprio?
É comum que muitos contratos tragam algumas cláusulas destinadas à confidencialidade, mas também há casos em que as partes optam por firmar um contrato que trata exclusivamente da confidencialidade. Essa escolha deve ser estratégica, de acordo com as especificidades de cada caso.
Se a tomada de decisão para o fechamento ou não do negócio depender da análise prévia das informações sigilosas, recomenda-se a elaboração do termo específico de confidencialidade. Caso a operação já esteja em andamento e não haja necessidade de revelação antes da contratação, recomenda-se utilizar a cláusula de confidencialidade incorporada em outro contrato (exemplo: prestação de serviços, parceria, etc.).
O contrato assinado exclusivamente para garantir a confidencialidade pode acelerar as tratativas, sendo analisado apenas pelos setores que serão influenciados por ele. No entanto, em outros casos, pode ser mais interessante incluir o termo de confidencialidade dentro do contrato principal.
Seja específico!
O principal requisito de um acordo de confidencialidade seguro é a especificidade. As partes envolvidas devem ser claramente identificadas, e as informações confidenciais devem ser descritas individualmente. Além disso, o contrato deve estabelecer um prazo claro e determinável para a confidencialidade.
O contrato pode envolver uma ou mais pessoas, sendo unilateral, bilateral ou multilateral. Por exemplo, apenas um dos lados da negociação pode apresentar informações sensíveis, com o outro lado assumindo a obrigação de mantê-las em sigilo. Em negociações mais complexas, ambos os lados podem compartilhar suas informações, resultando em uma obrigação mútua de proteger o sigilo.
O contrato também deve especificar quais informações são confidenciais e quais não são. Igualmente importante são as exceções que permitem o uso das informações sigilosas.
Medidas de segurança e cláusula de indenização
É claro que, ao pactuar um acordo de confidencialidade, as partes têm a intenção de cumpri-lo. Contudo, é essencial incluir uma cláusula de indenização, fixando previamente um valor a ser pago no caso de descumprimento ou, se não for possível, estipular como será calculado o valor da indenização.
Outra recomendação é que se incluam no contrato medidas básicas de segurança que as partes deverão tomar para manter as informações/documentos em sigilo, como mecanismos de proteção digital (antivírus, senhas e criptografia) e proibição de retirada dos materiais físicos de um determinado espaço.
Quando se tratar de documentação física, a parte pode exigir que se faça a devolução ou destruição ao término do prazo ou do objetivo do contrato, ou ainda, quando não houver mais utilidade. É importante exigir garantia de que não foram feitas cópias – ou, se foram, que haja comprovação de sua destruição.
Cuidado com a abusividade das cláusulas
Na ânsia de proteger as informações compartilhadas, pode haver a tentação de incluir cláusulas muito rígidas no acordo de confidencialidade. Sem a orientação jurídica correta, isso pode resultar em abusividade, comprometendo o contrato como um todo.
Essa atenção deve ser redobrada na estipulação do prazo de confidencialidade das informações e na cominação de multa em caso de descumprimento. A lei não impõe prazos e valores para cada caso, cabendo às partes, de boa-fé, avaliarem patamares justos.
É fundamental utilizar como parâmetro o valor do eventual prejuízo e a perda de relevância que a informação terá com o tempo. Por exemplo, em contratos de tecnologia, costuma-se adotar a média de dois anos de obrigação de garantir a confidencialidade. Dependendo do caso, pode-se tolerar um prazo maior, mas não tanto a ponto de tornar obsoleto o que se busca proteger.
Conclusão
A importância do acordo de confidencialidade seguro é clara: ele garante a segurança nas relações interempresariais. No entanto, deve-se ter cuidado para que nenhuma cláusula seja considerada abusiva, evitando a possibilidade de discussão judicial.
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