Não é novidade para ninguém que, como tudo no Brasil, encerrar uma empresa é quase uma novela. Apesar de toda a burocracia, alguns cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros.
Muitas sociedades são dissolvidas irregularmente, ou seja, não obedecendo os trâmites legais. Os empresários, muitas vezes, desconhecem a possibilidade de pedir a recuperação judicial ou a própria autofalência.
Destaco que a dissolução irregular da empresa pode gerar vários problemas aos sócios, podendo esses, inclusive, responder ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mesmo sendo uma LTDA.
Essa tarefa não é fácil, muitos pontos devem ser observados. Para simplificar, fiz um roteiro com 5 passos para fechar uma empresa de forma correta no Brasil:
1º PASSO: Ata de Encerramento e Distrato Social
Primeiro, para fechar uma empresa, os sócios devem assinar a ata de encerramento da empresa. Nela deve constar a nomeação de um liquidante – normalmente é um dos sócios, o qual será responsável em resolver as pendências financeiras da empresa. As contas têm que ser aprovadas pelos sócios em assembleia.
Depois, os sócios devem assinar o Distrato Social. Esse é o documento que oficializa a dissolução da sociedade. Nesse documento são estipuladas cláusulas relativas ao modo que será feita a liquidação, assim como a razão da dissolução da sociedade.
2º PASSO: Emissão de Certidões
a) É preciso tirar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. Esse documento deve ser emitido, mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.
b) Em seguida, o empresário deve emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF).
3º PASSO: Regularização Tributária e Solicitação de Baixa
a) Tributo Municipal: Você deve solicitar a baixa da empresa na prefeitura. Cada prefeitura exige uma documentação diferente, então, o ideal é você solicitar a lista de documentos para a Secretaria de Finanças do seu município. Será verificada a regularidade da empresa em relação ao ISS(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
b) Tributo Estadual: a baixa Estadual deverá ser solicitada para a Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ.Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
c) Tributos Federais: Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (IRPJ, CSLL, COFINS, entre outros tributos).
4º PASSO: Protocolo do pedido de arquivamento na Junta Comercial
Após já ter em mãos todos os documentos e certidões listados acima, o empresário deverá protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção para fechar a empresa.
5º PASSO – Baixa no CNPJ
Por fim, para concluir o processo de encerramento da empresa será necessária a solicitação de baixa do CNPJ perante o sistema do Coleta Online da Receita Federal. Esse pedido é feito pelo portal do REDESIM.
Nesse sistema, será gerada uma solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE) deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Obs. 1: a empresa terá abaixa de inscrição independentemente da existência de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas. Contudo, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações existentes ou que venham a ser verificadas para o titular, sócios ou administradores.
Obs. 2: Caso você seja um MEI – Microempreendedor Individual, a baixa do CNPJ acontece independentemente da apresentação de documentos citados nesse artigo e deve ser solicitada na página da internet do Portal do Empreendedor.
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