Contrato social: cláusulas obrigatórias e facultativas para uma sociedade limitada
O contrato social constitui a base da sociedade limitada. Nele, os sócios declaram as condições essenciais, como o nome empresarial, domicílio, objeto social e a distribuição das quotas. Após o arquivamento na Junta Comercial, a empresa passa a ter existência legal. Por isso, a lei exige que algumas cláusulas sejam obrigatórias para garantir a validade do contrato.
Essas cláusulas não apenas viabilizam o registro da empresa, mas também asseguram sua conformidade com as normas legais. Sem elas, o arquivamento do ato constitutivo seria inviável.
Entretanto, o verdadeiro diferencial estratégico está nas cláusulas facultativas. Elas proporcionam excelência jurídica ao contrato social, refletindo a filosofia de negócios dos sócios. Essas cláusulas podem definir se a empresa terá uma postura agressiva, com maior reinvestimento de lucros e exposição a riscos, ou um modelo mais conservador, com menor risco e distribuição regular de lucros.
A importância das cláusulas facultativas no contrato social
Os sócios possuem liberdade para inserir as cláusulas que considerarem adequadas no contrato social, desde que sigam a legislação vigente. No entanto, é importante lembrar que o contrato social é um documento público. Assim, se alguma cláusula exigir maior sigilo, ela pode ser mais adequada ao acordo de sócios, que não é público.
A seguir, estão algumas das principais cláusulas facultativas que podem ser usadas no contrato social de uma sociedade limitada.
a) Regência supletiva da Lei das Sociedades Anônimas
O Código Civil prevê que, quando as regras da sociedade limitada forem omissas, as normas da sociedade simples devem ser aplicadas. Contudo, os sócios podem optar por adotar a Lei das Sociedades Anônimas (S/A), uma legislação mais robusta e detalhada.
Para garantir essa escolha, é fundamental que a possibilidade esteja expressa no contrato social.
Uma das vantagens de seguir as normas das S/A é a obrigação de pagamento mínimo de dividendos. Além disso, essa escolha permite a emissão de diferentes classes de quotas, como preferenciais e ordinárias, oferecendo maior flexibilidade na estrutura de capital.
b) Morte do sócio e divórcio
Outro ponto relevante que pode ser abordado pelas cláusulas facultativas envolve situações delicadas como a morte ou o divórcio de um sócio. Antecipar essas questões no contrato social oferece aos sócios a chance de definir medidas apropriadas, evitando a aplicação automática das regras do Código Civil.
Por exemplo, os sócios podem decidir se os herdeiros de um sócio falecido poderão ingressar na sociedade. Eles também podem definir como será feito o cálculo e o pagamento das quotas do sócio falecido ou em processo de divórcio, seja à vista ou parcelado.
Recentemente, o DREI (Departamento de Registros Empresariais e Integração) considerou legal a cláusula que prevê a transferência imediata e onerosa das quotas do sócio falecido, sem necessidade de inventário.
c) Exclusão extrajudicial do sócio
A exclusão de sócios por justa causa é um tema sensível. No entanto, prever a exclusão extrajudicial de um sócio no contrato social é uma medida estratégica que evita a intervenção judicial. Para isso, os sócios devem especificar as causas que justifiquem a exclusão e descrever o procedimento a ser seguido.
Esse mecanismo não apenas agiliza a resolução de conflitos, mas também protege a empresa. Além disso, ele pode incluir a apuração de haveres, fundamental para situações em que o sócio se retira da sociedade.
d) Deliberações
Segundo o Código Civil, a maioria das deliberações em uma sociedade limitada ocorre por maioria simples (50% + 1). No entanto, os sócios podem ajustar esses quóruns ou estabelecer a necessidade de unanimidade para determinadas decisões.
Esses mecanismos podem ser usados de forma estratégica, especialmente por sócios minoritários, para garantir maior influência nas deliberações.
A liberdade dos sócios e os benefícios das cláusulas facultativas
Essas são apenas algumas das cláusulas facultativas que os sócios podem usar para proteger a sociedade, aumentar sua atratividade para investidores ou assegurar sua própria proteção.
A elaboração cuidadosa dessas cláusulas é crucial para garantir sua eficácia. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada desde o início das atividades da empresa é essencial. A liberdade dos sócios em definir essas cláusulas é assegurada pelo princípio da intervenção mínima, que determina que o Estado só deve intervir em situações excepcionais.
Portanto, essa liberdade permite que os sócios evitem regulamentações genéricas e resolvam internamente as questões que surgirem, sem depender do Judiciário. Isso mantém o foco no crescimento e sucesso da empresa.
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